Uma das perguntas que mais ouço de meus clientes empreendedores é: Quais benefícios terei com o registro de marca?
Pois bem.
A primeira coisa que um empresário precisa entender é que registrar a marca não serve apenas para ter benefícios.
Naturalmente, ao registrar sua marca corretamente no INPI, você pode obter vários benefícios, como o licenciamento e a possibilidade de franquear.
Mas se você acha que só precisa registrar a sua marca se quiser ter esses benefícios, sua mentalidade está errada.
Vamos entender melhor isso.
Registro de marca
A marca representa o direito de usar com exclusividade um sinal comercial, que pode ser um nome, uma imagem, ou a combinação de um nome e uma imagem, ou um formato plástico de produto ou embalagem.
Obtendo a exclusividade, o titular pode auferir vantagens econômicas com estes elementos.
O registro da marca assinala a existência dessa marca, com todos os direitos inerentes a ela, inclusive o direito de uso com exclusividade.
Assim como o CPF para as pessoas físicas, o CNPJ para as pessoas jurídicas, o registro da marca é o pressuposto básico de existência jurídica de uma marca.
Uma marca não registrada é como um negócio sem CNPJ: atua à margem do conhecimento do Governo.
E se a sua marca está à margem do Governo, isso significa que, perante a lei, sua marca não tem dono.
Uma coisa sem dono pode ser usada ou apropriada por qualquer um, você não concorda?
Qualquer um pode se antecipar e fazer aquilo que você não fez: registrar a marca.
Qualquer empresa que quiser usar o mesmo nome ou logomarca que você pode registrá-los, garantir direitos sobre eles e te notificar para que você pare de usá-los. E assim, você pode perder sua marca.
Crédito da imagem: Ousa Chea, via Unsplash. Uso autorizado.
Patentes
Antes de tudo, é bom entender que marca e patente não são a mesma coisa, e que não existe patente de marca.
A patente protege invenções e modelos de utilidade. Ela serve para inventores e titulares de criações usadas na indústria; não protege nomes nem logotipos.
Mas o mesmo raciocínio jurídico sobre o registro de marca vale para a patente: o registro no INPI é essencial para assegurar a existência jurídica do seu direito de explorá-la economicamente com exclusividade.
Só que, no caso da patente, os riscos de não registrá-la podem ser bem maiores.
É mais fácil criar uma nova marca do que uma nova tecnologia, um equipamento etc.
Na verdade, percebo que a maioria dos inventores já tem ciência da importância da patente.
O que acontece é que eles demoram demais para providenciar isto.
Enquanto isso, muitas empresas especializadas têm departamentos, softwares e profissionais que se dedicam especialmente a procurar novas tecnologias, mapear e monitorar o surgimento de novas invenções.
Se você não se antecipa, pode cair na mira dessas empresas.
Muitos inventores que buscam investimentos acreditam que conseguirão proteger suas patentes somente com contratos de confidencialidade. Esse é um risco.
Os contratos têm validade jurídica sim, mas somente a patente assegura os plenos poderes do inventor sobre sua invenção.
Crédito da imagem: LI WORDSON, via Nappy. Uso autorizado.
Só o registro garante a exclusividade
Os direitos sobre marcas e patentes, que são os chamados direitos de Propriedade Industrial (regidos pela Lei n.º 9.279/96), visam constituir um monopólio jurídico sobre uma determinada oportunidade passível de exploração econômica.
Se você não registra sua marca ou não obtém a patente, isso significa que você não faz questão desse monopólio.
No caso da marca, qualquer um poderá imitar a sua.
No caso da patente, qualquer um poderá usar sua invenção.
E então, qual será o seu diferencial?
É bem verdade que esse monopólio não é ilimitado. O registro de marca e a patente são bastante específicos em sua abrangência, e têm prazo de validade.
Mas, se você não se adianta em garanti-lo, o que você está fazendo é abrindo mão desse prazo de validade e deixando sua marca ou invenção em aberto para uso público, ou para apropriação por terceiros.
Por isso, abandone esse pensamento de que o registro no INPI é um benefício.
Registrar marca ou patentear invenção é obrigação do empresário ou inventor que leva seu negócio a sério.
O registro de marcas e a patente são feitos única e exclusivamente no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, uma autarquia federal.
Registro em cartório não tem a mesma validade! Não se engane!
Se você ainda não sabia dessas informações, espero que esse texto tenha conseguido abrir seus olhos.
Procure profissionais especializados para te assessorar no registro de marcas e patentes no INPI.
Este artigo é uma adaptação de artigo originalmente publicado no meu blog no Jusbrasil.
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