É possível registrar uma cor? Existem direitos autorais sobre cores? Uma cor pode ser patenteada? Uma cor pode se tornar uma marca registrada? Como proteger juridicamente uma cor criada exclusivamente para um projeto?
Essas perguntas se tornam cada vez mais relevantes no mundo da moda, que tem apostado em desenvolvimento de cores únicas para suas peças de roupa, acessórios, identidade visual e campanhas de marketing.
Recentemente, em 2022, a marca de moda de luxo Valentino revelou o lançamento de uma “cor” própria para sua coleção de Outono/Inverno de 2022-2023: a Valentino Pink PP.
A cor apareceu em looks do desfile da coleção assinada por Pierpaolo Piccioli, em março de 2022, e em um vestido usado pela atriz Anne Hathaway em sua passagem pelo festival de cinema de Cannes, em maio.
A Pink PP foi desenvolvida por Piccioli e pela equipe da Pantone, empresa de design e comunicação que é referência na criação e catalogação de cores em todo o mundo.
As cores como diferencial de marcas de moda
O caso da Valentino Pink PP não é a primeira vez que a moda aposta no desenvolvimento de cores exclusivas como diferencial. Outros casos famosos incluem o verde da Bottega e o azul da Tiffany.
Conforme as tendências de moda ficam cada vez mais acessíveis e as criações de marcas de luxo perdem o seu caráter de exclusividade, cores exclusivas podem ser uma forma de criar uma barreira de distintividade e comunicar valores da marca, sobretudo no digital.
A analista de tendências Emily Safian-Demers, em entrevista à Wall Street Journal Magazine, lembra que essas cores exclusivas podem agir até mesmo como uma espécie de “taquigrafia visual” no Instagram.
Mas será que é possível registrar uma cor e clamar exclusividade sobre ela? Qual é a proteção jurídica que elas podem receber?
É possível registrar uma cor?
No Brasil, a cor não pode ser registrada como marca. A Lei de Propriedade Industrial permite apenas o registro de combinações de cores, se feitas de modo peculiar e distintivo.
Já em outros países, como Estados Unidos e os países andinos (Bolívia, Colômbia, Equador e Peru), uma cor pode ser registrada como marca, desde que atendidos alguns requisitos, como por exemplo, a distintividade.
Apesar disto, existem estudos que mostram que a distintividade das cores registráveis já está atingindo um esgotamento no escritório de marcas dos Estados Unidos, segundo o World Trademark Review.
Por outro lado, também existe a possibilidade de se proteger o “nome” da cor como marca.
A legislação brasileira não admite o registro da denominação (“nome”) da cor como marca (por exemplo: “rosa”, “azul”, “vermelho”). Mas no caso de um “nome” como “Valentino Pink PP”, pode ser que se consiga obter o registro como marca, pois não se trata apenas da denominação da cor; é uma expressão que conta com outros elementos distintivos.
É possível patentear uma cor?
A International Klein Blue (IKB) é uma cor cuja fórmula foi patenteada pelo francês Yves Klein, que a criou ao combinar diferentes pigmentos.
Mas esta é uma possibilidade mais complexa, pois a patente da IKB não recaiu sobre a cor em si, mas sim pela forma como se chega até ela.
A cor, em si, não pode ser protegida por meio da patente, que é um instituto bastante específico e só se aplica a casos bastante específicos previstos por lei (invenções e modelos de utilidade que tenham aplicação industrial e preencham outros requisitos).
Outras formas de se proteger legalmente uma cor
A cor, se de fato for distintiva e determinante para a identidade e reconhecimento de uma marca no mercado, também pode ser protegida por meio da repressão à concorrência desleal.
Isso é feito com medidas de ataque a terceiros que façam uso indevido dela; como, por exemplo, notificações extrajudiciais ou ações judiciais.
Em todo caso, é bem provável que as marcas e a indústria de moda em geral vão se debruçar sobre novas possibilidades de adquirir Propriedade Intelectual sobre suas cores, uma vez que Propriedade Intelectual é uma premissa para mantê-las exclusivas.
Se você tem dúvidas ou alguma demanda relacionada a esse assunto, busque uma advogada ou advogado especializado em Propriedade Intelectual.
Este artigo é meramente informativo! Eu não tenho relação com nenhuma das marcas citadas aqui e não estou emitindo nenhuma opinião legal sobre o caso específico de nenhuma marca ou nenhuma cor.
Artigos mencionados nesse post:
“ Forget Logos, Fashion Houses Are Clamoring for Colors”, por Katie Deighton. Wall Street Journal Magazine, 06 de abril de 2022.
“ Colour trademarks: study reveals depletion could reach “chronic level” in near future”, por Tim Lince. World Trademark Review, 23 de maio de 2022.
Crédito da arte: 3Três Consultoria e Criação, com uso de elementos permitidos. Nenhuma das cores mencionadas neste post foi utilizada nesta arte.