Você está constantemente contribuindo com ideias para outras pessoas, mas não recebe o devido crédito ou reconhecimento por suas ideias?
- Já inspirou alguém com uma ideia, mas não foi incluído no resultado do trabalho?
- Ajudou a criar alguma coisa mas não recebeu nada?
- Teve uma ideia roubada?
Realmente, existem pessoas e empresas que abusam da criatividade, gentileza ou até a inocência alheia.
Mas nem todo mundo que cria um projeto com base na ideia de outra pessoa está agindo de má-fé.
E a verdade é que: nem sempre a pessoa que ajuda a outra com uma ideia tem direito sobre o resultado final do trabalho.
É fundamental que artistas, empreendedores e profissionais da indústria criativa em geral entendam como uma ideia é tratada perante a legislação de Propriedade Intelectual (que abrange direitos autorais, proteção de marcas, patentes, desenhos industriais etc).
Neste artigo, você vai conferir:
- a realidade dos direitos autorais sobre ideias: se a lei protege ideias, se é possível registrá-las ou reivindicá-las em um processo judicial;
- como saber quem é o autor da ideia perante a Lei de Direitos Autorais e a Lei de Propriedade Industrial;
- a diferença entre criador e autor, perante a Lei de Direitos Autorais;
- quem é a pessoa protegida pela legislação: se é o criador de uma ideia ou o autor da obra que usa essa ideia;
- quem tem direito a um nome de negócio ou à ideia de patente;
- 6 dicas para proteger ideias e evitar problemas no futuro;
- 1 dica de ouro para agências de publicidade.
Confira nosso artigo, e se ficar alguma dúvida, agende uma consultoria conosco!
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Primeiras noções: o que saber antes de reivindicar direitos autorais sobre ideias
Pegando emprestadas as minhas próprias palavras no artigo “Dei uma ideia e outra pessoa usou. Quais são os meus direitos?“, “é importante entender três coisas:
- As ideias não podem ser registradas ou patenteadas;
- Criador não é a mesma coisa que autor;
- A lei protege muito mais o autor que o criador.
(…) A Lei de Direitos Autorais, no seu artigo 11, fala que o “autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica”.
E aí você pensa: Ué, mas você não disse que criador e autor não são a mesma coisa?
Sim, eu disse. Mas é importante prestarmos atenção em todas as palavras que o artigo 11 usa: “autor é a pessoa física criadora de obra literária, artística ou científica”.
Ou seja: o autor é quem cria a obra. A obra não é apenas uma ideia ou um conjunto de ideias. Ela é a materialização dessas ideias em alguma coisa.
Se estamos falando da tecnologia de um produto, um nome ou logotipo de um negócio, um design, um aplicativo ou software, então precisamos recorrer às leis específicas dessas modalidades. Elas não são reguladas pela Lei de Direitos Autorais, e sim por outras que podem inclusive ser mais rigorosas ainda!
Por exemplo: segundo a Lei de Propriedade Industrial (que protege patentes, marcas, desenhos industriais), o titular dos direitos sobre uma criação nem é a pessoa que cria. É a pessoa que registra primeiro.
Assim, se, por exemplo, eu criar um nome para um negócio mas não registrar esse nome, e uma outra pessoa for ao órgão federal e conseguir o registro, eu… me dei mal. 🙂
Resumindo: não basta ter uma ideia, é preciso executá-la e tomar as medidas necessárias para protegê-la.
Crédito da imagem: Christina @ wocintechchat.com, via Unsplash. Uso autorizado.
E o que sobra para a pessoa que deu a ideia?
Agora, pense da seguinte forma: se a pessoa que apenas cria alguma coisa não tem garantia de direitos, imagine quem “só” ajudou, “só” inspirou essa pessoa! Perante a lei, essa pessoa está mais desprotegida ainda.
Eu trabalho com artistas e profissionais da indústria criativa, e eu também crio. Então, sei perfeitamente que as ideias não surgem “do nada”. Todos os artistas e inventores são constantemente inspirados e influenciados.
Mas você concorda que seria praticamente impossível que todas as pessoas ou coisas que inspiram um artista ou inventor levassem o crédito pelo resultado final? Ou fizessem parte dos proveitos econômicos? Além de impossível, em alguns casos seria até injusto.
Por isso, a lei privilegia a pessoa que executa uma ideia e a transforma em algo tangível, original, que se encaixe dentro das formas de proteção estabelecidas na legislação de Propriedade Intelectual.
Resumindo:
Então, isso quer dizer que um criador ou um “muso” inspirador nunca vai conseguir receber algo? Não é bem assim; não podemos dizer que “nunca”. Por isso, lá em cima, eu disse que a lei protege muito mais o autor que o criador.
Perceba que eu não disse que a lei não protege nem nunca protegerá o criador. Apenas disse que a proteção maior é para o autor.
Existem outros instrumentos no ordenamento jurídico brasileiro que podem ser usados em acordos extrajudiciais ou em processos judiciais para recompensar o autor de uma ideia, como o aproveitamento parasitário, a reparação civil (indenização) por danos materiais ou morais etc.
Mas não pense que é fácil. Esses instrumentos são aplicados em casos excepcionais. Não basta só alegar que a pessoa ou empresa “copiou” a sua ideia ou te excluiu dela. É preciso demonstrar um grau mais profundo de aproveitamento ilícito, ou provar que você, de fato, fez parte da obra ou invenção, não só de uma ideia que foi usada nela.”
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6 dicas para criativos protegerem suas ideias
Então, ficou claro, certo?
Contribuir com uma ideia para um projeto de outra pessoa não te dá direitos de reivindicar direitos sobre esse projeto. Essa é a regra.
Mas se você é uma pessoa que está sempre criando e está começando a se sentir prejudicado, explorado, quer se proteger e evitar problemas no futuro, preste atenção nestas dicas:
1) Documente suas ideias
Anotar ideias, guardar papéis e arquivos no computador, ou até mesmo criar um banco de ideias ou um caderno para anotar ideias são excelentes iniciativas.
Esses arquivos podem servir para te proteger ou resguardar em situações futuras.
Muitas vezes, essas ideias não têm validade jurídica, conforme já foi explicado nesse texto, mas podem ser necessárias para outras coisas, inclusive em suas relações pessoais e contratuais com parceiros e clientes.
Além disso, são ótimas maneiras de analisar o seu próprio processo criativo, pois permitem que você:
- compare as ideias que teve no passado com as ideias atuais;
- encontre conexões entre as ideias;
- se lembre mais facilmente das coisas que precisa;
- tenha um repertório de ideias para usar quando faltar inspiração.
2) Analise a possibilidade de fazer acordos ou contratos
Aqui vai uma dica preciosíssima de direitos autorais: só porque alguém não precisa te incluir como co-autor de um trabalho, não quer dizer que ele não possa te incluir!
Isso acontece muito entre compositores. Muitas vezes, uma pessoa contribui minimamente para o resultado final de uma música, mas mesmo assim, ela é creditada como compositora da música. Por quê? Porque isso foi combinado antes, ou depois.
Muitos compositores já entram em uma sessão de composição com um acordo prévio: todo mundo que contribuir com uma ideia vai entrar nos créditos, ou então, só entra quem fizer isso, ou aquilo etc.
Ou, também pode acontecer de os compositores não fazerem acordos prévios, mas se acertam entre si depois que a música está pronta, quando percebem que uma pessoa merece o crédito.
A autoria, nesses casos, é perfeitamente negociável (atenção: negociar não é comprar, é fazer acordos).
Claro que não pode abusar! Nem se aproveitar dessa prática para cometer injustiças ou sacanagens.
Mas fica a dica: acordos ou contratos são boas maneiras de prevenir brigas, injustiças, ressentimentos e até litígios judiciais.
A 3Três presta consultoria e assessoria técnica em contratos para criativos e empreendedores. Se precisar, conte conosco.
3) Tire as ideias do papel (ou da sua cabeça)
E se, em vez de apenas ser “a pessoa das ideias”, você começar a implementá-las? E se você deixar de ser um criador e passar a ser um autor de obras? Ou dono da sua própria marca?
Com certeza, dá mais trabalho do que apenas ter ideias.
Mas a recompensa, tanto pessoal quanto financeira, também pode ser muito maior.
Lembre-se: a força de uma ideia se materializa na sua execução, proteção e comunicação.
4) Busque ajuda profissional para proteger e executar suas ideias
Se você está lendo esse artigo, é porque tem interesse em saber mais sobre como proteger as suas ideias ou criar de maneira segura.
Isso é ótimo – inclusive, continue acompanhando o nosso conteúdo.
Mas, a essa altura, também já deve ter percebido que a legislação é cheia de regras e exceções, situações objetivas e algumas até um pouco subjetivas. Tudo isso pode dificultar o trabalho de quem acha que conseguirá fazer tudo sozinho, sem ajuda profissional.
Procurar uma assessoria técnica ou jurídica em Propriedade Intelectual pode fazer toda a diferença. Principalmente se a empresa ou profissional tiver conhecimento e experiência não só com os aspectos técnicos e jurídicos, mas também com o dia a dia de quem trabalha com criação.
Inclusive, muitas situações podem ser solucionadas sem uso da lei, ou por mais maneiras além daquelas que a lei prevê!
Aqui na 3Três, nós acreditamos na força das estratégias de criação e comunicação como instrumentos de proteção da sua Propriedade Intelectual. E, além de protegê-la, também podemos criar ainda mais valor para ela, com estratégias de criação e comunicação.
5) Seja estratégico nas batalhas que vai lutar para proteger suas ideias
Você descobriu que alguém usou sua ideia? Antes de partir para a briga, ou para uma ação judicial, avalie com cuidado quais são os verdadeiros direitos, os prós e contras, o custo-benefício de entrar nessa briga, e os efeitos que isso vai gerar no curto e no longo prazo também.
Aqui vão algumas perguntas para você se fazer antes de tomar uma decisão:
- Será que você realmente tem algum direito? Como você viu nesse artigo, muitas vezes nós achamos que temos, mas perante a lei, não temos;
- Será que vai conseguir provar o seu direito?
- Será que o desgaste emocional vale mesmo a pena?
- E o dinheiro para contratar um advogado, mover uma ação judicial… Todos esses gastos valem a pena?
- É esse o tipo de relação que você quer ter com a pessoa que usou a sua ideia?
- Quem sairia mais prejudicado nessa briga: você, ou a outra ´pessoa? E o seu público? E o público dela?
- Será que não existe uma outra maneira de consertar essa situação?
- Será que não vale mais a pena investir nas suas outras ideias do que ficar brigando por essa?
Direito autoral alheio não é mina de ouro. Mas o seu direito autoral pode ser.
Se, de acordo com as normas que nós analisamos neste artigo, você realmente não tem direitos sobre o negócio de outra pessoa, talvez seja melhor você partir pra outra.
Se você lê em inglês, confira esse artigo que eu escrevi: You look like an amateur when you hold too tight to that one idea (“Você parece um amador quando se prende demais àquela ideia”).
6) Não deixe o medo te impedir de criar!
Ver outras pessoas se dando bem com a sua ideia sem você ganhar nada pode ser desanimador. Mas não deixe isso te impedir de criar.
Pense de outra forma: se sua ideia fez sucesso, não importa por meio de quem, é porque ela era boa.
Se você pode ter uma ideia boa, pode ter duas, três, quatro. E pode executá-las. E elas podem dar certo.
Não pare de ter ideias! Apenas certifique-se de fazer todas as outras coisas que escrevemos nos itens 1 a 5.
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A dica de ouro para agências de marketing e publicidade protegerem suas ideias
Como já foi dito anteriormente nesse artigo, as ideias não podem ser registradas para que se resguarde a sua exclusividade, pois a legislação de patentes e a legislação de direitos autorais não as protege.
Mas existe um Decreto específico que traz uma rara disposição legal sobre proteção de ideias. É o Decreto n.º 57.690/66, que regulamenta a profissão do publicitário e as atividades das agências de publicidade.
Segundo esse decreto:
“A idéia utilizada na propaganda é, presumidamente, da Agência, não podendo ser explorada por outrem, sem que aquela, pela exploração, receba a remuneração justa, ressalvado o disposto no art. 454, da Consolidação das Leis do Trabalho.”
Essa regra se aplica à relação entre a agência e o cliente. Ou seja: o cliente de uma agência de publicidade não pode usar a ideia da agência sem pagar por isso, ou contratar outra agência para executar essa mesma ideia.
Não se trata de direito autoral sobre a ideia. É um regra sobre a relação (pré-contratual ou contratual) entre cliente e agência. Essa regra só pode ser derrubada se a agência e o cliente concordarem.
O cliente que usa a ideia da agência sem tê-la contratado ou sem pagá-la por isso não está violando os direitos autorais da agência. Porém, mesmo assim, está violando uma regra de natureza civil e está sujeito ao pagamento de indenização.
Por isso: agências de publicidade, façam proveito dessa prerrogativa que a lei lhes dá!
- criem repositórios de ideias;
- sejam claros na sua comunicação com o cliente;
- tenham contratos e documentos;
- protejam suas ideias e criações!
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